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Publicado em 03 de Janeiro de 2024
Lei Rouanet e projetos culturais
O que é a Lei Rouanet e como ser aprovado ?
A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um mecanismo de incentivo fiscal no Brasil criado para estimular a produção cultural e artística no país. Ela foi instituída em 1991 e permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para projetos culturais aprovados pelo Ministério do Turismo.
A seguir estão alguns passos básicos para buscar aprovação de um projeto na Lei Rouanet:
1 - Elaboração do Projeto: Prepare um projeto cultural detalhado, incluindo orçamento, cronograma, justificativa, público-alvo e todas as informações necessárias. Seja claro sobre os objetivos e impactos culturais do projeto.
2 - Cadastro: É necessário que o proponente do projeto esteja cadastrado no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério do Turismo. O cadastro é feito online no site do Salic.
3 - Apresentação à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC): O projeto deve ser submetido à CNIC, que é responsável pela análise e aprovação. A comissão avaliará a viabilidade, mérito cultural e cumprimento dos requisitos legais.
4 - Captação de Recursos: Após a aprovação, o proponente pode buscar patrocínios e doações de empresas que queiram utilizar parte do imposto de renda devido para apoiar o projeto cultural.
6 - Realização do Projeto: Uma vez captados os recursos, o proponente deve executar o projeto de acordo com o que foi aprovado, cumprindo todas as obrigações legais e prestando contas conforme as normas da Lei Rouanet.
É importante ressaltar que a Lei Rouanet passou por algumas alterações ao longo do tempo, e é fundamental estar atualizado com a legislação vigente. Além disso, é recomendável buscar assessoria jurídica e contábil especializada para garantir o correto cumprimento de todas as etapas do processo.
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